WS SignAssinatura eletrônica

Assinatura eletrônica com validade jurídica para imobiliárias

Propostas, contratos de locação, vistorias e autorizações assinados online por proprietários, inquilinos, compradores, fiadores e corretores, de qualquer cidade e pelo celular.

Atualizado em outubro de 2026
Resposta curtaImobiliárias podem assinar eletronicamente a maior parte dos documentos do dia a dia, como propostas de compra, contratos de locação, termos de vistoria e autorizações de venda. A exceção é a escritura pública de compra e venda, que continua sendo lavrada em cartório.

Documentos que a imobiliária pode assinar online

  • Proposta de compra e sinal de negócioParte compradora, parte vendedora e corretagem assinam no mesmo dia, mesmo em cidades diferentes.
  • Contrato de locaçãoResidencial ou comercial, com locador, locatário e fiadores na ordem que você definir.
  • Termo de vistoriaDe entrada ou de saída, com o laudo e as fotos em PDF no mesmo envelope.
  • Autorização de vendaCaptação com ou sem exclusividade, assinada pelos proprietários.
  • Contrato de administraçãoEntre a imobiliária e os proprietários do imóvel.
  • Aditivos, renovações e distratosNovas versões do contrato sem reunir as partes.
  • Termo de entrega de chavesEncerramento da locação com data e hora registradas.
  • Compromisso de compra e vendaO instrumento particular que antecede a escritura.

O que continua no cartório

A escritura pública de compra e venda de imóveis de valor superior a 30 salários mínimos é exigida pelo Código Civil (art. 108) e é lavrada pelo tabelião, que hoje também atende de forma remota pela plataforma e-Notariado. O registro na matrícula do imóvel continua no Registro de Imóveis. A assinatura eletrônica entra antes e depois disso: na proposta, no compromisso, na locação e na administração.

Recursos que fazem diferença na rotina

  • Papéis prontos: parte compradora, vendedora, locadora e locatária, fiador(a), corretor(a), anuente e cônjuge. O Termo registra, por exemplo, que a pessoa assinou como parte locatária.
  • Ordem de assinatura: inquilino e fiadores primeiro, proprietários depois, ou todos ao mesmo tempo.
  • Em nome de empresa: CNPJ e qualidade de quem assina, como sócio administrador ou procurador.
  • Prova completa: Termo de Evidências, verificação pública e, nos planos pagos, selo de integridade ICP-Brasil em cada documento concluído.

Contrato de locação assinado eletronicamente vale?

Sim. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) não exige forma especial para o contrato de locação, e a Medida Provisória 2.200-2/2001 admite a assinatura eletrônica aceita pelas partes. O contrato assinado no WS Sign reúne no Termo de Evidências a identidade, o CPF, a data, a hora e o IP de cada assinatura. Entenda melhor em assinatura eletrônica com validade jurídica.

Importante: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.

Perguntas frequentes

Dúvidas de imobiliárias

O fiador pode assinar eletronicamente?

Sim. O fiador entra como participante do documento, com o papel de fiador(a), e confirma a identidade por código de uso único e CPF, como as demais partes.

A proposta com sinal de negócio vale assinada eletronicamente?

Sim. A proposta é um contrato particular, sem forma especial exigida em lei, e pode ser assinada eletronicamente pelas partes e pela corretagem.

Quando o cônjuge precisa assinar?

Quando a lei ou o contrato exigir a concordância do cônjuge, inclua a pessoa como participante com o papel de cônjuge ou anuente. Ela assina pelo próprio link, com código e CPF.

Proprietários e inquilinos precisam criar conta?

Não. Só a imobiliária tem conta. Cada pessoa recebe o próprio link e assina pelo celular ou pelo computador.

Preciso alterar o contrato depois de enviado. E agora?

Crie uma nova versão do envelope: ela abre como rascunho, com as mesmas partes e campos, para você trocar o PDF. Ao enviar, todos assinam de novo. Se o envelope anterior ainda estiver em andamento, cancele-o.

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