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Assinatura eletrônica ou digital: diferenças e quando precisa de certificado

Qual modalidade faz sentido para o seu documento, e de onde vem a exigência de certificado quando ela existe.

Equipe WS Sign · Atualizado em outubro de 2026
Resposta curtaAssinatura eletrônica é o gênero: qualquer forma de concordar com um documento por meio eletrônico, ligada a dados que identificam quem assina. Assinatura digital é a espécie feita com certificado digital; com certificado ICP-Brasil, a lei a chama de qualificada (Lei 14.063/2020, art. 4º). As duas têm validade jurídica. Na maioria dos contratos entre particulares, a assinatura eletrônica por plataforma atende, sem certificado de quem assina (Código Civil, art. 107). O certificado é exigido quando uma lei, o sistema de um órgão ou o destinatário do documento pede a assinatura qualificada.

A diferença em um parágrafo

Na assinatura eletrônica por plataforma, a pessoa prova que controla um e-mail (código de uso único), confirma o CPF, e o documento recebe hash e registro de data, hora, IP e aparelho. Esse conjunto costuma ser enquadrado no nível "avançado" da Lei 14.063/2020, que exige associação unívoca ao signatário, meios sob o controle dele e detecção de alterações (art. 4º, II); o enquadramento depende de a plataforma cumprir esses requisitos. Na assinatura digital, a pessoa usa um certificado emitido por uma autoridade certificadora e aplica ao arquivo uma assinatura criptográfica, conferível em leitores de PDF. Com certificado ICP-Brasil, a lei presume verdadeira a declaração (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 1º). Os detalhes legais estão na página sobre validade jurídica.

De onde vem a exigência de certificado

A exigência nunca é da assinatura em si; ela vem de uma fonte:

  • Lei: o ato tem forma prescrita, como a assinatura qualificada em certos atos públicos.
  • Órgão: o sistema que recebe o documento só aceita certificado (tribunais, Receita Federal, algumas juntas comerciais).
  • Destinatário: a outra parte ou um terceiro (banco, seguradora) exige por política própria.

Se nenhuma das três se aplica, o certificado é opcional. Para consultar a regra do destinatário, pergunte por escrito "qual modalidade de assinatura eletrônica vocês aceitam para este documento?" e guarde a resposta junto do contrato.

Tabela por documento

DocumentoAssinatura eletrônica por plataformaCertificado ICP-Brasil de quem assinaObservação
Contrato de prestação de serviços, proposta, NDAAtendeOpcionalLiberdade de forma (CC, art. 107)
Contrato de locação, vistoria, entrega de chavesAtendeOpcionalRegistro na matrícula é opcional
Contrato de honoráriosAtendeOpcional
Procuração ad judicia para o clienteEm regra, atendeAlguns juízos exigemCPC, art. 105, § 1º, admite assinatura digital "na forma da lei"; confira a regra do tribunal
Contrato de matrícula e autorizações escolaresAtendeOpcional
Carta de responsabilidade para o contadorAtendeOpcional
Contrato de trabalho e documentos do empregadoAtende, em regraOpcionalConfira a rotina do eSocial da empresa
Compromisso de compra e venda de imóvelAtendeOpcionalA escritura, não: cartório (CC, art. 108)
Petição, recurso, manifestação em processoNãoSim, do advogadoLei 11.419/2006 e regras dos tribunais
Nota fiscal eletrônica, SPED, obrigações no eSocialNãoEm geral, sim, da empresaAlguns perfis acessam o eSocial com conta gov.br, sem certificado; veja o manual do eSocial
Alteração contratual para a junta comercialDepende da juntaEm geral, simRegras do DREI e de cada junta
Documento para órgão públicoConforme o órgãoQuando o órgão exigirLei 14.063/2020, arts. 5º e 6º

O certificado da plataforma não é o seu

Muitas plataformas aplicam ao PDF final um selo com certificado ICP-Brasil próprio (padrão PAdES). Ele protege o arquivo concluído contra alterações e aparece no painel de assinaturas do Acrobat, mas não é a assinatura de nenhuma das partes nem torna a assinatura delas qualificada. Responde a "o arquivo mudou?", não a "quem assinou?". Quem assinou está no Termo de Evidências. Uma parte que tenha e-CPF pode, além disso, assinar com ele, e as duas assinaturas convivem no mesmo PDF.

Regra prática

Pergunte duas coisas: a lei exige forma especial para este ato? O destinatário do documento exige certificado? Se as duas respostas forem "não", a assinatura eletrônica por plataforma atende, com a vantagem de quem assina não precisar de certificado, conta ou aplicativo. Se uma for "sim", o certificado de quem assina é o caminho, e a plataforma pode não ser.

Importante: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.

Perguntas e respostas

Dúvidas sobre o tema

A assinatura feita pelo gov.br é eletrônica ou digital?

O serviço de assinatura do gov.br produz assinatura eletrônica avançada, para quem tem conta prata ou ouro, voltada a documentos apresentados ao poder público. Entrar na conta com certificado não transforma essa assinatura em qualificada; a qualificada é a feita com o próprio certificado ICP-Brasil. Veja a explicação do ITI.

Assinatura eletrônica tem a mesma validade que a digital?

As duas são válidas. A diferença é a prova: a qualificada tem presunção legal de autoria; a avançada se sustenta nas evidências registradas, que o juiz avalia como prova documental.

Quanto custa um certificado digital?

Varia conforme o tipo (A1 em arquivo por 1 ano, A3 em token ou nuvem por até 3 anos) e a certificadora credenciada pelo ITI.

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