WS SignAssinatura eletrônica

Assinatura eletrônica precisa de reconhecimento de firma?

Onde o cartório entra, e onde não entra, num documento eletrônico.

Equipe WS Sign · Atualizado em outubro de 2026
Resposta curtaNo contrato particular, não: a lei não exige reconhecimento de firma para a maioria dos contratos, em papel ou eletrônicos, e no eletrônico a autoria é provada pelas evidências registradas ou pelo certificado digital. O cartório continua obrigatório nos atos que a lei manda fazer por escritura pública ou registro, como a compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos (Código Civil, art. 108). Existe também o reconhecimento notarial de assinatura eletrônica, pelo e-Notariado, para quem quiser ou para quando um destinatário exigir.

O que o reconhecimento de firma faz

É o ato em que o tabelião atesta que a assinatura é da pessoa: por semelhança (compara com a ficha arquivada) ou por autenticidade (vê a pessoa assinar). Nasceu para o papel e, mesmo ali, a Lei 13.726/2018 dispensou a exigência em grande parte dos atos com órgãos públicos. A pergunta que ele responde ("foi essa pessoa que assinou?") é respondida no eletrônico de outro modo.

As quatro situações

SituaçãoO cartório entra?O que vale
Contrato particular (serviços, locação, honorários, matrícula)Não é exigidoAssinatura eletrônica com evidências (código no e-mail, CPF, hash, data, IP) ou certificado digital
Ato que a lei manda fazer por escritura pública ou registroSim, obrigatórioEscritura lavrada pelo tabelião (presencial ou pelo e-Notariado, com videoconferência e certificado) e registro no cartório competente
Destinatário que exige firma reconhecida por política própria (banco, seguradora, alguns órgãos)Depende do destinatárioPergunte se aceita assinatura eletrônica ou o reconhecimento notarial eletrônico
Parte que quer reforço notarial num documento eletrônicoOpcionalReconhecimento de assinatura eletrônica pelo e-Notariado

Quando a escritura pública é obrigatória

Compra e venda, doação e permuta de imóveis acima de 30 salários mínimos (CC, art. 108); testamento público; pacto antenupcial; inventário, divórcio e partilha extrajudiciais; procuração para esses atos (CC, art. 657). Muitos cartórios lavram escrituras de forma remota pelo e-Notariado, com videoconferência e certificado digital. Os atos preparatórios e acessórios (proposta, compromisso de compra e venda, corretagem, locação, administração) seguem assinados eletronicamente.

O reconhecimento notarial de assinatura eletrônica

O Provimento 100/2020 do CNJ, hoje incorporado ao Código Nacional de Normas, criou o e-Notariado e previu atos notariais eletrônicos, entre eles o reconhecimento de assinatura eletrônica: o tabelião confirma a identidade da pessoa por videoconferência ou por certificado notarizado e atesta a assinatura num documento eletrônico. O serviço é útil quando o destinatário do documento pede "firma reconhecida" e não conhece a assinatura por plataforma, ou quando uma parte quer um reforço de fé pública. Não é exigência geral: é uma opção.

O caso do veículo

A transferência de propriedade de veículos saiu do papel com firma reconhecida: a ATPV-e é assinada eletronicamente por vendedor e comprador, no sistema do Detran ou no aplicativo do governo. É um exemplo de ato que a norma migrou inteiro para o eletrônico.

Importante: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.

Perguntas e respostas

Dúvidas sobre o tema

Posso reconhecer firma de um PDF assinado eletronicamente?

Da impressão, não faz sentido: a impressão é cópia e a prova está no arquivo. Do documento eletrônico, o caminho é o reconhecimento de assinatura eletrônica pelo e-Notariado.

Contrato de locação precisa de cartório?

Não. É contrato particular (Lei 8.245/1991). O registro na matrícula é opcional e serve para a vigência em caso de venda e para a preferência na compra.

O banco pode exigir firma reconhecida?

Pode, por política própria. Confirme antes a forma que ele aceita.

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