
O que o reconhecimento de firma faz
É o ato em que o tabelião atesta que a assinatura é da pessoa: por semelhança (compara com a ficha arquivada) ou por autenticidade (vê a pessoa assinar). Nasceu para o papel e, mesmo ali, a Lei 13.726/2018 dispensou a exigência em grande parte dos atos com órgãos públicos. A pergunta que ele responde ("foi essa pessoa que assinou?") é respondida no eletrônico de outro modo.
As quatro situações
| Situação | O cartório entra? | O que vale |
|---|---|---|
| Contrato particular (serviços, locação, honorários, matrícula) | Não é exigido | Assinatura eletrônica com evidências (código no e-mail, CPF, hash, data, IP) ou certificado digital |
| Ato que a lei manda fazer por escritura pública ou registro | Sim, obrigatório | Escritura lavrada pelo tabelião (presencial ou pelo e-Notariado, com videoconferência e certificado) e registro no cartório competente |
| Destinatário que exige firma reconhecida por política própria (banco, seguradora, alguns órgãos) | Depende do destinatário | Pergunte se aceita assinatura eletrônica ou o reconhecimento notarial eletrônico |
| Parte que quer reforço notarial num documento eletrônico | Opcional | Reconhecimento de assinatura eletrônica pelo e-Notariado |
Quando a escritura pública é obrigatória
Compra e venda, doação e permuta de imóveis acima de 30 salários mínimos (CC, art. 108); testamento público; pacto antenupcial; inventário, divórcio e partilha extrajudiciais; procuração para esses atos (CC, art. 657). Muitos cartórios lavram escrituras de forma remota pelo e-Notariado, com videoconferência e certificado digital. Os atos preparatórios e acessórios (proposta, compromisso de compra e venda, corretagem, locação, administração) seguem assinados eletronicamente.
O reconhecimento notarial de assinatura eletrônica
O Provimento 100/2020 do CNJ, hoje incorporado ao Código Nacional de Normas, criou o e-Notariado e previu atos notariais eletrônicos, entre eles o reconhecimento de assinatura eletrônica: o tabelião confirma a identidade da pessoa por videoconferência ou por certificado notarizado e atesta a assinatura num documento eletrônico. O serviço é útil quando o destinatário do documento pede "firma reconhecida" e não conhece a assinatura por plataforma, ou quando uma parte quer um reforço de fé pública. Não é exigência geral: é uma opção.
O caso do veículo
A transferência de propriedade de veículos saiu do papel com firma reconhecida: a ATPV-e é assinada eletronicamente por vendedor e comprador, no sistema do Detran ou no aplicativo do governo. É um exemplo de ato que a norma migrou inteiro para o eletrônico.
Importante: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.