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LGPD na assinatura eletrônica: dados, base legal e retenção

Dado a dado, finalidade e base legal; os papéis de quem envia e da plataforma; e a regra de retenção por finalidade.

Equipe WS Sign · Atualizado em outubro de 2026
Resposta curtaPara provar uma assinatura eletrônica, a plataforma trata dados pessoais de quem assina: nome, CPF, e-mail, data e hora, endereço IP e aparelho. As bases legais são a execução do contrato (LGPD, art. 7º, V) e o exercício regular de direitos (art. 7º, VI), não o consentimento. Em regra, quem envia o documento é o controlador e a plataforma é a operadora (art. 5º, VI e VII), com nuances por atividade. A prova fica guardada enquanto durar a finalidade (art. 15), que é poder demonstrar a assinatura enquanto o contrato puder ser discutido.

Dado a dado

DadoFinalidadeBase legal
Nome e CPF de quem assinaIdentificar a pessoa e conferir com o cadastro do remetenteExecução de contrato (art. 7º, V)
E-mailEnviar o convite e o código de uso único (prova de controle do canal)Execução de contrato (art. 7º, V)
Data e hora de cada etapaProvar quando o documento foi aberto, confirmado e assinadoExercício regular de direitos (art. 7º, VI)
Endereço IP e aparelhoContexto da assinatura, usado em disputa sobre autoriaExercício regular de direitos (art. 7º, VI); o Marco Civil da Internet, art. 15, já impõe a guarda de registros de acesso a aplicações
Assinatura desenhadaForma visual escolhida pela pessoaExecução de contrato
Conteúdo do documentoO objeto da assinaturaDefinido pelo remetente, que responde pela licitude
CNPJ e qualidade do representanteRegistrar por quem a pessoa assinaExecução de contrato

Por que não consentimento: o consentimento pode ser revogado a qualquer momento (art. 8º, § 5º), e a prova de uma assinatura não pode desaparecer com a revogação. A base precisa ser uma que sustente a guarda enquanto houver direito a exercer.

Controlador e operador, por atividade

  • Cadastrar quem assina e enviar o documento: o remetente decide; ele é o controlador, e precisa de base legal para tratar esses dados (em regra, o próprio contrato). A plataforma é operadora.
  • Registrar IP, aparelho, data e hora e manter a cadeia de eventos: a plataforma faz por definição do serviço e por obrigação própria (Marco Civil). Aqui a plataforma tem responsabilidade direta sobre a segurança e o prazo desses registros, e a política de privacidade dela deve dizer isso.
  • Verificação pública: a plataforma decide o que expõe; deve mostrar só o necessário (sem CPF, e-mail e título).
  • Conta do cliente (usuários, cobrança, auditoria): a plataforma é controladora desses dados.

Não há uma classificação universal; o que importa é que cada atividade tenha um responsável identificado e uma base legal.

Direitos de quem assina

O titular pode confirmar o tratamento, acessar os dados, corrigir dados incompletos, pedir eliminação e saber com quem foram compartilhados (art. 18). Sobre eliminação, a regra é a finalidade (art. 15): os dados que compõem a prova da assinatura são mantidos enquanto o contrato puder ser discutido, porque a base é o exercício regular de direitos (art. 7º, VI). O que não compõe a prova pode ser eliminado antes. Pedidos chegam ao remetente (controlador) e, quando for o caso, à plataforma, que deve ter um canal de encarregado.

Retenção por finalidade

Defina, por tipo de documento, até quando a prova é necessária (veja como guardar contratos) e alinhe com o prazo da plataforma. Depois do fim da finalidade, os dados são eliminados (art. 16), salvo obrigação legal de guarda (art. 16, I). No WS Sign, os documentos ficam enquanto a conta estiver ativa e por 90 dias após o encerramento; a cópia exportada pelo cliente segue a política de retenção dele.

O que exigir de uma plataforma

  • Política de privacidade com a lista dos dados, finalidades, bases, prazos e fornecedores, inclusive transferências internacionais e a base delas (arts. 33 a 36).
  • Segurança: conexão cifrada, arquivos cifrados em repouso, acesso por conta, registro de ações.
  • Minimização na verificação pública.
  • Afirmação expressa de que documentos não são usados para outros fins, como treinar modelos de IA.
  • Canal do encarregado.

No WS Sign: a política de privacidade e a página de fornecedores e transferências dizem quais dados são tratados, onde e por quem; os arquivos ficam cifrados; a verificação pública não mostra CPF, e-mail nem título; e o canal do encarregado é contato@wssign.com.br.

Importante: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.

Perguntas e respostas

Dúvidas sobre o tema

Preciso pedir consentimento de quem vai assinar para cadastrar o CPF?

Não; a base é a execução do contrato. Você precisa informar, e o convite da plataforma explica o que será registrado.

Quem assina pode pedir para apagar a assinatura depois?

Pode pedir. A prova é mantida enquanto o contrato puder ser discutido, com base no exercício regular de direitos; dados que não compõem a prova podem ser eliminados.

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