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Quem pode assinar um contrato pela empresa: checklist de poderes

Como confirmar que quem vai assinar tem poderes para obrigar a empresa, e como deixar isso registrado no documento.

Equipe WS Sign · Atualizado em outubro de 2026
Resposta curtaA empresa é obrigada pelos atos de quem tem poderes para representá-la: o administrador designado no contrato social ou estatuto, ou um procurador com procuração que cubra aquele ato (Código Civil, arts. 47 e 653). Antes de enviar o contrato, confira no contrato social quem administra, se a assinatura é isolada ou conjunta e se há limite de valor. Na assinatura eletrônica, a pessoa assina com o próprio CPF e identidade confirmada, e o documento registra o CNPJ e a qualidade em que ela assina.

A empresa não assina; alguém assina por ela

Pessoa jurídica age por meio de pessoas. O Código Civil (art. 47) diz que obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores exercidos nos limites dos poderes definidos no ato constitutivo. Um funcionário sem procuração, mesmo com cargo de gerente e e-mail corporativo, não obriga a empresa. Os tribunais às vezes aplicam a teoria da aparência quando a outra parte tinha motivos razoáveis para acreditar nos poderes, mas isso é defesa para depois, não plano para antes.

Quem pode assinar

QuemOnde está o poderO que conferir
Sócio administrador ou diretorContrato social, estatuto ou ata de eleição registrada na junta comercialCargo vigente; assinatura isolada ou conjunta; limite de valor; vedações (fiança, aval)
ProcuradorProcuração assinada por quem administraValidade, poderes específicos para aquele tipo de contrato e valor, e se o outorgante podia delegar
Titular de empresa individual (MEI, empresário individual)O CNPJ está no nome da pessoaCPF e CNPJ
Síndico, presidente de associaçãoAta de eleição e convenção ou estatutoMandato vigente e poderes para o ato

Checklist antes de enviar

  1. Peça o contrato social consolidado ou a certidão simplificada da junta comercial (emitida online na maioria dos estados), com data recente.
  2. Localize a cláusula de administração: nome dos administradores e forma de assinatura (isolada, em conjunto de dois, com limite por valor).
  3. Se houver assinatura conjunta, cadastre os dois administradores como participantes. Um só não obriga a empresa.
  4. Se quem assina é procurador, peça a procuração e confira: outorgante com poderes, objeto (assinar contratos de qual tipo e valor), prazo de validade e eventual substabelecimento.
  5. Consulte o CNPJ na Receita Federal: situação ativa e quadro de sócios compatível.
  6. Confira o e-mail: use o que a pessoa controla. O corporativo mostra o vínculo; o pessoal sobrevive a uma troca de emprego. Em contratos longos, anote os dois.
  7. Guarde o contrato social e a procuração na mesma pasta do contrato assinado.

O que registrar na assinatura eletrônica

Três dados precisam constar do registro de quem assina pela empresa: o CPF da pessoa (quem assina é a pessoa, com identidade confirmada), o CNPJ e a razão social da empresa, e a qualidade: sócio administrador, diretor, procurador, titular. No WS Sign, o remetente marca "assina em nome de empresa" no cadastro do participante e informa CNPJ, razão social e qualidade; o Termo de Evidências traz o campo "Representação" com esses dados, e a verificação pública mostra a empresa representada ao lado do nome.

Quadro do participante no Termo de Evidências com o campo Representação: em nome da empresa, CNPJ e qualidade de sócio administrador
No Termo, o campo Representação registra a empresa, o CNPJ e a qualidade de quem assinou. Dados fictícios do ambiente de demonstração.

Assinatura conjunta no eletrônico

Quando o contrato social exige dois administradores, cadastre os dois com o mesmo CNPJ e qualidade, na mesma etapa ou em etapas seguidas. O documento só conclui quando os dois assinarem. Se um deles recusar, o envelope é encerrado e a outra parte é avisada; a correção vai por uma nova versão. Isso evita o que acontece no papel, em que a segunda assinatura às vezes "fica para depois".

Empresa contratando com pessoa física

O cuidado é o mesmo do seu lado: quem assina pela sua empresa precisa ter poderes. Muitas empresas padronizam: contratos até certo valor assinados por um diretor, acima disso por dois. Registre isso num procedimento interno e cadastre os usuários da plataforma de acordo (quem pode enviar, quem só acompanha).

Importante: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.

Perguntas e respostas

Dúvidas sobre o tema

O contrato social precisa ser anexado ao contrato assinado?

Não é obrigatório. É prudente guardar junto, e dá para enviá-lo no mesmo envelope, como documento de apoio, se as partes quiserem.

Contrato assinado por quem não tinha poderes é nulo?

Em regra, não obriga a empresa, mas ela pode ratificar depois. Conferir antes é mais barato.

Empresa precisa de e-CNPJ para assinar eletronicamente?

Não. O representante assina com o próprio CPF e identidade confirmada; o e-CNPJ é exigido em obrigações fiscais e em atos específicos.

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