
Quem assina e por quê
| Participante | Precisa assinar? | Por quê |
|---|---|---|
| Locador | Sim, quem figura como locador: o proprietário, os coproprietários que locam ou quem os representa com poderes | É parte do contrato. Se o imóvel pertence a um casal e ambos locam, ambos figuram |
| Locatário | Sim, quem assume a locação | Responde pelo aluguel e pela conservação. Outras pessoas que vão morar no imóvel não precisam assinar, salvo se o contrato as incluir como locatárias |
| Cônjuge do locatário | Só se também for locatário, ou se a locação tiver prazo igual ou superior a 10 anos | A Lei 8.245/1991, art. 3º, exige a vênia conjugal para locações de 10 anos ou mais |
| Fiador | Sim | Garantia prevista na Lei 8.245/1991, art. 37, I |
| Cônjuge do fiador | Sim, como anuente, salvo separação absoluta de bens | Fiança exige autorização do cônjuge (CC, art. 1.647, III; Súmula 332 do STJ) |
| Imobiliária | Conforme o papel: interveniente administradora, ou assina pelo locador quando tem procuração para isso | O contrato diz em que condição ela participa |
| Testemunhas (2) | Opcionais | Força executiva (CPC, art. 784, III); dispensáveis no eletrônico com integridade conferida (§ 4º). O crédito de aluguel tem previsão própria no inciso VIII |
Em união estável, a lei não é expressa sobre a fiança, e há decisões nos dois sentidos. A prudência manda incluir o companheiro ou a companheira do fiador como anuente.
Uma garantia por contrato
A Lei do Inquilinato (art. 37, parágrafo único) proíbe mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato: fiança, caução, seguro-fiança ou cessão fiduciária, uma delas. Se a garantia é seguro-fiança ou caução, não há fiador para assinar, e o contrato fica mais curto.
Fluxo de exemplo: casa com fiador casado
Participantes: locatário; fiador; cônjuge do fiador (anuente); duas testemunhas; locador. Imobiliária como interveniente, se for o caso. Um arranjo em três etapas:
| Etapa | Quem | Por quê nessa ordem |
|---|---|---|
| 1 | Locatário, fiador e cônjuge do fiador | As obrigações e a garantia são colhidas primeiro |
| 2 | Testemunhas | Atestam depois das partes principais |
| 3 | Locador (e imobiliária) | Assina por último, com a garantia já constituída |
No WS Sign, cada etapa só recebe o convite quando a anterior termina, e o locador vê no painel quem já assinou. Se o fiador recusar, o envelope é encerrado antes de o locador assinar, e todos são avisados.
Papéis que aparecem no Termo
Cadastre cada pessoa com o papel que o Termo de Evidências vai mostrar: "assinou como parte locatária", "como fiador", "como cônjuge anuente", "como testemunha", "como parte locadora", "como interveniente administradora". Isso evita a discussão posterior sobre em que condição cada um participou. Quando o locador é empresa (fundo, incorporadora), o representante assina com CPF, CNPJ e qualidade.
Documentos que vão junto
Laudo de vistoria com fotos, regulamento do condomínio e a proposta aprovada podem ir no mesmo envelope, assinados pelas mesmas pessoas, contando como um documento. O termo de vistoria de entrada, assinado no mesmo dia, evita a disputa na saída.
Registro no cartório
Não é obrigatório. O registro do contrato na matrícula do imóvel serve para garantir a vigência da locação se o imóvel for vendido e para a preferência do inquilino na compra (Lei 8.245/1991, arts. 8º e 33). Para registrar, o cartório pode exigir forma específica; consulte antes.
Importante: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.