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Quem assina um contrato de locação: locador, inquilino, fiador, cônjuge e testemunhas

Quem precisa assinar a locação, por quê, e como organizar as etapas quando há fiador, cônjuge e testemunhas.

Equipe WS Sign · Atualizado em outubro de 2026
Resposta curtaNo contrato de locação assinam as partes: quem figura como locador (o proprietário ou quem tem poderes para locar) e quem figura como locatário. Assina também quem presta a garantia: o fiador e, se ele for casado em regime diferente da separação absoluta de bens, o cônjuge dele, porque a fiança sem autorização do cônjuge é ineficaz (Código Civil, art. 1.647, III; Súmula 332 do STJ). A imobiliária assina conforme o papel que tem no contrato: interveniente administradora ou representante do locador. Testemunhas são opcionais. A ordem mais segura: locatário e garantidores primeiro, locador por último.

Quem assina e por quê

ParticipantePrecisa assinar?Por quê
LocadorSim, quem figura como locador: o proprietário, os coproprietários que locam ou quem os representa com poderesÉ parte do contrato. Se o imóvel pertence a um casal e ambos locam, ambos figuram
LocatárioSim, quem assume a locaçãoResponde pelo aluguel e pela conservação. Outras pessoas que vão morar no imóvel não precisam assinar, salvo se o contrato as incluir como locatárias
Cônjuge do locatárioSó se também for locatário, ou se a locação tiver prazo igual ou superior a 10 anosA Lei 8.245/1991, art. 3º, exige a vênia conjugal para locações de 10 anos ou mais
FiadorSimGarantia prevista na Lei 8.245/1991, art. 37, I
Cônjuge do fiadorSim, como anuente, salvo separação absoluta de bensFiança exige autorização do cônjuge (CC, art. 1.647, III; Súmula 332 do STJ)
ImobiliáriaConforme o papel: interveniente administradora, ou assina pelo locador quando tem procuração para issoO contrato diz em que condição ela participa
Testemunhas (2)OpcionaisForça executiva (CPC, art. 784, III); dispensáveis no eletrônico com integridade conferida (§ 4º). O crédito de aluguel tem previsão própria no inciso VIII

Em união estável, a lei não é expressa sobre a fiança, e há decisões nos dois sentidos. A prudência manda incluir o companheiro ou a companheira do fiador como anuente.

Uma garantia por contrato

A Lei do Inquilinato (art. 37, parágrafo único) proíbe mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato: fiança, caução, seguro-fiança ou cessão fiduciária, uma delas. Se a garantia é seguro-fiança ou caução, não há fiador para assinar, e o contrato fica mais curto.

Fluxo de exemplo: casa com fiador casado

Participantes: locatário; fiador; cônjuge do fiador (anuente); duas testemunhas; locador. Imobiliária como interveniente, se for o caso. Um arranjo em três etapas:

EtapaQuemPor quê nessa ordem
1Locatário, fiador e cônjuge do fiadorAs obrigações e a garantia são colhidas primeiro
2TestemunhasAtestam depois das partes principais
3Locador (e imobiliária)Assina por último, com a garantia já constituída

No WS Sign, cada etapa só recebe o convite quando a anterior termina, e o locador vê no painel quem já assinou. Se o fiador recusar, o envelope é encerrado antes de o locador assinar, e todos são avisados.

Papéis que aparecem no Termo

Cadastre cada pessoa com o papel que o Termo de Evidências vai mostrar: "assinou como parte locatária", "como fiador", "como cônjuge anuente", "como testemunha", "como parte locadora", "como interveniente administradora". Isso evita a discussão posterior sobre em que condição cada um participou. Quando o locador é empresa (fundo, incorporadora), o representante assina com CPF, CNPJ e qualidade.

Documentos que vão junto

Laudo de vistoria com fotos, regulamento do condomínio e a proposta aprovada podem ir no mesmo envelope, assinados pelas mesmas pessoas, contando como um documento. O termo de vistoria de entrada, assinado no mesmo dia, evita a disputa na saída.

Registro no cartório

Não é obrigatório. O registro do contrato na matrícula do imóvel serve para garantir a vigência da locação se o imóvel for vendido e para a preferência do inquilino na compra (Lei 8.245/1991, arts. 8º e 33). Para registrar, o cartório pode exigir forma específica; consulte antes.

Importante: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.

Perguntas e respostas

Dúvidas sobre o tema

O contrato pode ser assinado antes da entrega das chaves?

Sim, e é o comum. O termo de entrega de chaves, com data e hora, pode ser um documento à parte, assinado no dia.

Inquilino em outra cidade pode assinar?

Sim, pelo celular. É a vantagem mais prática da locação eletrônica.

Preciso reconhecer firma do fiador?

Não no contrato particular. Veja o post sobre reconhecimento de firma.

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