
Quem assina pelo aluno
- Menor de 16 anos: o responsável assina, como contratante e representante do aluno.
- 16 e 17 anos: o responsável contrata; o aluno pode assinar junto, assistido, quando o contrato o inclui como parte (por exemplo, em cursos livres pagos por ele).
- 18 anos ou mais: o aluno assina por si. Se outra pessoa paga, ela entra como responsável financeiro, com obrigação própria prevista no contrato.
- Tutor ou guardião: assina com o termo de tutela ou de guarda; guarde uma cópia na pasta do aluno.
Um ou dois responsáveis?
Um responsável legal pode contratar a matrícula. Escolas que pedem os dois fazem isso por razões práticas: ter os dois obrigados pelo pagamento, nos termos do contrato, e evitar conflito entre pais separados. Se a escola adota os dois, cadastre ambos como participantes na mesma etapa; o contrato só conclui com as duas assinaturas. Se adota um, inclua o outro como "recebe cópia", para que ele tenha o documento sem assinar.
O que vai no mesmo envelope e o que vai separado
| Documento | Quem assina | Onde |
|---|---|---|
| Contrato de prestação de serviços educacionais | Responsável(is) e escola | Envelope da matrícula |
| Regimento e calendário | Ninguém assina; vai como anexo | Envelope da matrícula (a ciência fica registrada) |
| Autorização de uso de imagem | Responsável | Envelope separado: é um consentimento que pode ser recusado sem prejuízo da matrícula, e a recusa não pode encerrar o contrato |
| Autorização de saídas pedagógicas do ano | Responsável | Envelope separado, pelo mesmo motivo |
| Pessoas autorizadas a retirar o aluno | Responsável | Envelope separado, para atualizar durante o ano |
| Ficha de saúde e emergência | Responsável | Envelope separado, só com os participantes necessários: contém dados sensíveis |
Sobre a ficha de saúde: a coleta deve se limitar ao que a escola precisa para agir numa emergência e para o atendimento ao aluno, com a base legal adequada (tutela da saúde ou proteção da vida, conforme o caso, LGPD, art. 11) e com as regras para dados de crianças e adolescentes (art. 14). Não a distribua a quem não precisa: num envelope com "recebe cópia" para o outro responsável e para a coordenação, todos recebem o PDF final.
Roteiro de rematrícula por turma
- Prepare o contrato do ano com os valores por série; gere um PDF por série, sem campos editáveis.
- Confira a lista de responsáveis: nome, e-mail e CPF atualizados. E-mail desatualizado é uma causa frequente de convite que "não chegou".
- Envie por turma, em dias diferentes, para o atendimento conseguir responder às dúvidas. Cada família é um envelope (a "nova versão" de um envelope repete campos e configuração).
- Prazo de 10 a 15 dias com lembretes automáticos 2 e 1 dia antes do vencimento. Avise antes, pelo canal da escola, que o convite vai chegar e de qual endereço.
- Acompanhe no painel: quem abriu o link, quem visualizou o documento depois do código, quem assinou. Para quem não abriu, ligue; para e-mail errado, troque o contato no painel (o link antigo deixa de valer).
- Vencidos: crie uma nova versão com prazo novo.
- Guarde na pasta do ano, com etiqueta da série, e exporte o lote no fim do período.
O que o responsável recebe
Um e-mail com o convite, com o nome da escola e o título do documento. Ele abre o link, confirma o código de 6 dígitos que chega no próprio e-mail, confere o CPF e assina pelo celular. No fim, recebe o PDF assinado com o Termo de Evidências. Não precisa de conta, aplicativo ou certificado.
Importante: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.